Regras de Participação da Promoção

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

DIÁRIAS GRÁTIS IBIOBI SMART CLUB

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.015626/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: TS ITU HOTEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A

Endereço: JOAQUIM BUENO BETO Número: 9999 Complemento: LOJA 151 Bairro: RIO ABAIXO Município: ITUPEVA UF: SP CEP:13295-000CNPJ/MF nº: 18.502.527/0004-22

1.2 - Aderentes:
Razão Social: TS ITU HOTEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A Endereço: SAO PAULO GOLF Número: S/N
Bairro: CONDOMINIO TERRAS DE SAO JOSE Município: ITU UF: SP CEP:13306-440
CNPJ/MF nº:18.502.527/0003-41

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/10/2021 a 26/01/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/10/2021 a 19/01/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA

6.1.1. A promoção “DIÁRIAS GRÁTIS IBIOBI SMART CLUB” é uma ação promocional, modalidade sorteio, realizada por TS ITU HOTEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, empresa inscrita no CNPJ sob o n.18.502.527/0004-22, com sede na Estrada Joaquim Bueno Neto n. 9.999, Loja 151, bairro Rio Abaixo, no município de Itupeva, Estado de São Paulo, CEP 13.299-600, de agora em diante denominada simplesmente promotora.

6.2 - QUEM PODE PARTICIPAR

6.2.1. A promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Estado de São Paulo, Brasil, inscritas no CPF, titulares de contas ativas em ao menos (2) duas das redes sociais indicadas no item 6.3.1. “b” deste regulamento, e que aceitem receber ligações da equipe de marketing da promotora para conhecer o “IBIOBI SMART CLUB”, comercializado pela promotora.

6.2.2. Não poderão participar desta promoção:

(a) pessoas físicas já associadas e/ou coassociadas ao IBIOBI SMART CLUB;
(b) funcionários do IBIOBI SMART CLUB;
(c) funcionários de fornecedores e/ou fornecedores do IBIOBI SMART CLUB;
(d) colaboradores/funcionários/fornecedores de empresas de turismo;
(e) diretores, conselheiros, funcionários, estagiários e/ou aprendizes da empresa promotora e das empresas diretamente envolvidas na organização desta ação promocional, a saber, agência de publicidade e assessoria jurídica contratados.

6.2.3. O banco de dados e/ou informações públicas disponíveis sobre o mercado de turismo a que a promotora possui e/ou tem acesso, poderá ser consultado a fim de verificar a elegibilidade de pessoas que se inscrevam para participar da promoção. Detectado impedimento, a pessoa será desclassificada.

6.3 - COMO PARTICIPAR

6.3.1. Os interessados em participar desta promoção devem proceder da seguinte forma:

a) Acessar o site da promoção e preencher o cadastro, informando dados pessoais necessários à sua identificação(nome, e-mail, número do telefone celular), e também, para que a promotora possa entrar em contato consigo a fim de apresentar o “IBIOBI SMART CLUB”;

a.1) Adicionalmente, serão solicitados também os seguintes dados: idade, cidade de residência, ocupação atual, indicação de quem o participante levaria para uma viagem e, finalmente, qual o seu destino de viagem preferido(praia, montanha, urbano ou campo);

b) Usar o seu perfil pessoal em duas ou mais das redes sociais Instagram, Facebook, YouTube, Twitter ou LinkedIn para “seguir” o perfil do “IBIOBI SMART CLUB”, em ao menos 2 (duas) dessas redes. Os perfis que devem ser seguidos são (escolher e seguir ao menos 2 dos 5):

https://www.instagram.com/ibiobi_smart_club/
https://www.facebook.com/ibiobismartclub
https://www.youtube.com/channel/UCspTleNdtj3FSRHoRORgBMA
https://twitter.com/ibiobi_sc
https://www.linkedin.com/company/ibiobi-smart-club

b.1) O interessado deverá, usando seu perfil em qualquer das redes sociais supracitadas, compartilhar e/ou replicar(repost), pelo menos uma vez, a publicação da promotora relativa à esta promoção em sua própria time line (linha do tempo), de forma pública/aberta;

c) Aceitar expressamente que a promotora entre em contato por telefone para apresentar o “IBIOBI SMART CLUB”;

d) Morar no Estado de São Paulo e atender a todos os demais requisitos de participação indicados no item 6.2.deste regulamento.

6.3.2. Cumpridos os itens “a”, “a.1” e “c” do item precedente, o sistema instalado no site da promoção atribuirá ao interessado um número da sorte, com o qual ele participará do sorteio dos prêmios indicados neste regulamento. O cumprimento dos requisitos indicados nos itens “b”, “b.1” e “d” serão validados pela promotora à época as apurações e, não cumpridos, o interessado será impedido de concorrer aos prêmios referidos neste regulamento, sendo desclassificado da promoção.

6.3.2.1. Os números da sorte serão disponibilizados ao contemplado via e-mail, no mínimo 24 horas antes das extrações da Loteria Federal indicadas no item 9 deste regulamento.

6.3.3. Será permitido um único cadastro, realizando-se o controle realizado pelo CPF informado. É possível que um mesmo participante seja contemplado em mais de uma apuração.

6.3.4. Os dados pessoais colhidos na forma da letra “a.1” do item 6.3.1 supra, serão destinados à identificação do participante e preenchimento de todos os requisitos de participação descritos neste regulamento. Esses dados serão mantidos em poder da promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da promoção, sendo este o prazo legal exigido da empresa.

6.3.5. Os dados demais dados colhidos, que não aqueles expressamente citados no item 6.3.4, serão utilizados pela promotora para fins de marketing de relacionamento com os interessados e/ou inscritos nesta promoção. A utilização aqui referida se faz com a anuência das pessoas citadas, titulares de dados pessoais, que, a qualquer tempo, poderão solicitar a exclusão e o tratamento de tais dados pela promotora, para esta finalidade, através do seguinte e-mail: relacionamento@ibiobi.tur.br.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 17/11/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2021 00:00 a 10/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/11/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Joaquim Bueno NÚMERO: 9999 COMPLEMENTO: Loja 151 BAIRRO: Rio Abaixo
MUNICÍPIO: Itupeva UF: SP CEP: 13299-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série inicial

Sériel Final

Ordem

1

1 diária no Novotel Itu Terras de SãoJosé Golf & Resort, com as seguintescaracterísticas: diárias emapartamento duplo, para 2 adultos eaté 2 crianças de até 5 (cinco) anosde idade acompanhada de um deseus pais. Regime de alimentação:pensão completa (café da manhã,almoço, jantar e bebidas (refil) nãoalcoólicas durante as refeições).Consulte detalhamento no item 14.7deste regulamento.

655,00

655,00

0

99

1

DATA: 01/12/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2021 00:00 a 24/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/11/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Joaquim Bueno NÚMERO: 9999 COMPLEMENTO: Loja 151 BAIRRO: Rio Abaixo
MUNICÍPIO: Itupeva UF: SP CEP: 13299-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série inicial

Sériel Final

Ordem

1

2 diárias no Novotel Itu Terras de SãoJosé Golf & Resort, com as seguintescaracterísticas: diárias emapartamento duplo, para 2 adultos eaté 2 crianças de até 5 (cinco) anosde idade acompanhada de um deseus pais. Regime de alimentação:pensão completa (café da manhã,almoço, jantar e bebidas (refil) nãoalcoólicas durante as refeições).Consulte detalhamento no item 14.7deste regulamento.

1.310,00

1.310,00

0

0

1

DATA: 15/12/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2021 00:00 a 08/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Joaquim Bueno NÚMERO: 9999 COMPLEMENTO: Loja 151 BAIRRO: Rio Abaixo
MUNICÍPIO: Itupeva UF: SP CEP: 13299-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série inicial

Sériel Final

Ordem

1

2 diárias no Novotel Itu Terras de São José Golf & Resort, com as seguintes características: diárias em apartamento duplo, para 2 adultos e até 2 crianças de até 5 (cinco) anos de idade acompanhada de um de seus pais.
Regime de alimentação: pensãocompleta (café da manhã, almoço,jantar e bebidas (refil) não alcoólicasdurante as refeições). Consultedetalhamento no item 14.7 desteregulamento.

1.310,00

1.310,00

0

0

1

DATA: 19/01/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2021 00:00 a 12/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Joaquim Bueno NÚMERO: 9999 COMPLEMENTO: Loja 151 BAIRRO: Rio Abaixo
MUNICÍPIO: Itupeva UF: SP CEP: 13299-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série inicial

Sériel Final

Ordem

2

2 diárias no Novotel Itu Terras de SãoJosé Golf & Resort, com as seguintescaracterísticas: diárias emapartamento duplo, para 2 adultos eaté 2 crianças de até 5 (cinco) anosde idade acompanhada de um deseus pais. Regime de alimentação:pensão completa (café da manhã,almoço, jantar e bebidas (refil) nãoalcoólicas durante as refeições).Consulte detalhamento no item 14.7deste regulamento.

1.310,00

2.620,00

0

0

1

DATA: 26/01/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2021 00:00 a 19/01/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Joaquim Bueno NÚMERO: 9999 COMPLEMENTO: Loja 151 BAIRRO: Rio Abaixo
MUNICÍPIO: Itupeva UF: SP CEP: 13299-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série inicial

Sériel Final

Ordem

1

3 diárias no Novotel Itu Terras de SãoJosé Golf & Resort, com as seguintescaracterísticas: diárias emapartamento duplo, para 2 adultos eaté 2 crianças de até 5 (cinco) anosde idade acompanhada de um deseus pais. Regime de alimentação:pensão completa (café da manhã,almoço, jantar e bebidas (refil) nãoalcoólicas durante as refeições).Consulte detalhamento no item 14.7deste regulamento.

1.965,00

1.965,00

0

0

1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS  

VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO (R$)    

6

7.860,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. A apuração dos contemplados será realizada nas datas indicadas no item 9 deste regulamento, observando-se o resultado da Loteria Federal da data lá informada.

(a) Os números da sorte serão compostos de 05 (cinco) dígitos, conforme exemplo abaixo:

Números da sorte
24810

(b) Será emitida uma única série contendo 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999.

(c) Os números da sorte serão distribuídos de forma automatizada e aleatoriamente, conforme os participantes cumprirem os requisitos descritos neste regulamento.

(d) Caso a quantidade de números da sorte se esgote antes da data de término do período de inscrição, a promoção será encerrada antecipadamente para essa modalidade de premiação, não sendo possível a emissão de mais números da sorte.

(e) A atribuição dos números e sua distribuição aos participantes serão efetuadas de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do artigo 2º da Portaria MF nº. 41/2008.

(f) Como indicado no campo “quantidade” de cada um dos quadros das apurações referidas no item 9 deste regulamento, quando da realização de cada apuração, serão contemplados 1 (um) ou 2 (dois) participantes. Para a identificação destes, serão utilizados os seguintes critérios:

PRIMEIRA ETAPA: DEFINIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE BASE

(a) Serão utilizados para a formação do “número da sorte base” os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal
1° Prêmio 1 4 6 3 2
2° Prêmio 6 6 8 5 4
3° Prêmio 4 7 8 1 8
4° Prêmio 6 5 7 3 1
5° Prêmio 0 5 0 2 0

(b) No caso do exemplo acima, o número da sorte contemplado será o “24810”. Assim, o primeiro contemplado será o participante titular do referido número. Não tendo sido esse número atribuído a nenhum participante, o prêmio deverá ser atribuído ao titular do número da sorte imediatamente superior que tenha sido efetivamente distribuído.

(c) Ao aplicar a regra de aproximação supra descrita, deve-se considerar que o número de série superior a 99.999 é o 00.000.

SEGUNDA ETAPA: DOS DEMAIS NÚMEROS DA SORTE CONTEMPLADOS

(i) Na hipótese de a apuração prever 2 (dois) contemplados, além do número da sorte contemplado na forma do item anterior, será também contemplado o participante titular do número da sorte imediatamente superior ao “número da sorte base”, que tenham sido efetivamente distribuídos.

(ii) Logo, seguindo o exemplo acima, seriam contemplados os titulares dos números da sorte 24.810 e 24.811, obtendo-se, assim 2 (dois) contemplados.

(iii) Note-se, ainda, que a contemplação de qualquer participante requer, também, que este tenha cumprido os requisitos contidos nas letras “b” e “d” do item 6.3.1 deste regulamento. O preenchimento desses requisitos será aferido no momento da identificação da titularidade dos números da sorte obtidos na forma desde item 11.1. O não cumprimento deste requisito implicará na desclassificação do participante, como previsto no item 12.2., contemplando-se, neste caso, o participante titular do próximo número da sorte efetivamente distribuído a um participante que tenha preenchido todos os requisitos de participação.

11.2. Caso o sorteio da Loteria Federal aqui mencionado deixe de ser realizado na data informada, será utilizado o resultado do próximo sorteio que for realizado. Nesta hipótese, a apuração será feita em até 02 (dois) dias úteis da data da extração da Loteria Federa utilizada como referência e, a divulgação dos contemplados no site da campanha, em até 5 (cinco) dias úteis.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que descumprirem o presente regulamento e/ou praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

12.2. Na forma do item 6.3, além do cadastro no site da promoção, é requisito de participação, que o interessado tenha curtido o perfil da promotora em pelo menos 2 das redes sociais relacionadas no item 6.3.1 “b” e, ainda, que resida no Estado de São Paulo. Logo, aqueles participantes que não tenham cumprido com esses requisitos, terão suas participações tidas como nulas e, portanto, inexistentes. Em consequência disto, os números da sorte que eventualmente tenham sido atribuídos a essas pessoas serão desconsiderados para todo e qualquer fim, não sendo suficientes para que o interessado concorra aos prêmios previstos neste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O resultado da promoção será divulgado no hotsite da promoção, e nos perfis mencionados no item 6.3.1 “b” deste regulamento, além de outras mídias que a empresa promotora julgar conveniente. SERÃO APRESENTADOS OS NOMES DOSCONTEMPLADOS, ASSIM COMO SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DA SORTE. As informações dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no site da promoção por 30 (trinta) dias, contados da data de última apuração.

13.2. Os nomes e os perfis dos contemplados poderão ser citados/marcados pela marca “IBIOBI SMART CLUB” nas redes sociais aqui referidas. A inscrição do participante nesta promoção corresponde ao seu consentimento com a publicação nos moldes aqui citados. Caso queira retirar o consentimento conferido, deve fazer contato com a promotora, através do seguinte email:relacionamento@ibiobi.tur.br

13.3. A divulgação do nome dos contemplados, da forma referida no item 13.1, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (cumprimento de dever legal). A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da promoção e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.

13.4. Na forma do item 14.1., quando da contemplação, os participantes serão contatados preferencialmente por telefone, conforme dados fornecidos à promotora quando de sua inscrição.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Até 10 (dez) dias úteis após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e obtenção de documentos. Os contatos serão feitos pelos pela empresa promotora através dos meios informados pelo participante no site da promoção, preferencialmente por telefone, que não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante.

14.2. O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia deum documento de identidade (RG ou CNH), cópia do CPF e comprovante de endereço. Recebidos todos os documentos solicitados pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento. As cópias dos documentos fornecidas pelo próprio titular permanecerão com a promotora pelo período de 05(cinco) anos para cumprimento das obrigações legais. Após a finalidade que fundamentou o seu tratamento ser cumprida, a promotora prosseguirá com a destruição de todas as suas cópias.

14.3. O participante terá o prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato com da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.

14.4. Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será disponibilizado ao contemplado por meio de um “voucher”, no endereço por ele informado à promotora no ato do cadastro nesta promoção ou por e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da datada apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

14.5. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).

14.6. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

14.7. O contemplado deve estar atento às seguintes regras para utilização do prêmio:

(a) O prêmio contempla 1 (uma) diária no Novotel Itu Terras de São José Golf & Resort, com as seguintes características: diárias em apartamento duplo, para 2 adultos e até 2 crianças de até 5 (cinco) anos de idade acompanhada de um de seus pais. Regime de alimentação: pensão completa (café da manhã, almoço, jantar e bebidas (refil) não alcoólicas durante as refeições).

(b) Check-in a partir das 15h00 do domingo e checkout até as 12h00 da quinta-feira. As reservas devem ser solicitadas com antecedência mínima de 72 horas e estão sujeitas à disponibilidade no hotel na data solicitada. Não é válido para natal, réveillon, carnaval e/ou feriados prolongados.

(c) O nome de todos os hóspedes deverá ser informado no ato da reserva.

d) Estacionamento terceirizado não incluído na premiação. Tarifa deve ser confirmada pelo interessado no ato da reserva. Atualmente o valor é de R$35,00 a diária com início às 15h00 e término às 12h00 do dia seguinte. Forma de pagamento: à vista- dinheiro ou cartão na recepção do hotel, no momento do check-in.

(e) A viagem deverá ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega do prêmio ao contemplado.

(f) Não estão incluídos no prêmio: atrações do hotel, serviço de alimentação no quarto, serviço de bebidas na piscina, estacionamento, translado, lavanderia e todo e qualquer outro item não referido expressamente neste descritivo como “incluído”.

14.8. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A promotora encaminhará à SECAP a Lista de Participantes, anexando-a na aba "Apurações" do sistema SCPC, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal indicada neste regulamento.

15.2.O número do Certificado de Autorização bem como este regulamento estará disponível no hotsite da promoção e poderá ser inserido no material de divulgação desta.

15.3. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

15.4. A promotora não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados ao servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, falha sistêmica, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Desta forma, os participantes que eventualmente não consigam realizar as inscrições pelos motivos aqui expostos não farão jus a qualquer tipo de indenização por parte da promotora.

15.5. Ao inscrever-se na promoção, o consumidor autoriza a promotora a enviar-lhe material publicitário por e-mail, mensagem de texto (WhatsApp, SMS e similares). Além disto, a participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus a promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração. Após a finalidade que fundamentou o seu tratamento ser cumprida, a promotora prosseguirá com a destruição das cópias da imagem e som de voz fornecidos pelo titular.

15.6. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido a promotora a formação de cadastro e/ou banco dedados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. Tendo o contemplado consentido com a utilização de seus dados para as finalidades aqui citadas e, no futuro, deseje deixar de receber conteúdos institucionais e/ou promocionais da promotora, poderá pedir a exclusão de seus dados pessoais da base de dados da empresa, através do e-mail relacionamento@ibiobi.tur.br – assunto: descadastrar.

15.7 Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e parceiros envolvidos na realização desta promoção, e também com o órgão fiscalizador SECAP, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. Às empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.

15.7.1. As empresas parceiras somente poderão realizar o tratamento dos Dados Pessoais, de acordo com a finalidade estrita de cumprir as obrigações da Promoção e em conformidade com suas disposições. Após a finalidade que fundamentou o seu tratamento ser cumprida, os Dados Pessoais serão devolvidos à empresa Mandatária com a destruição de todas as suas cópias.

15.8. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08(oito) dias antes da data da apuração junto à SECAP do Ministério da Fazenda. Os prêmios não serão exibidos tendo em vista a sua natureza.

15.9. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este regulamento serão solucionados pela promotora. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SECAP. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.

15.10. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.